O DECRETO Nº 649, assinado pelo prefeito José Maria Barros, ontem, 07 DE JUNHO DE 2.022, voltou a tornar obrigatório o uso de máscara contra o Covid-19 em todo o município. O Decreto traz outras recomendações :
No “Art. 2º. É obrigatório o uso de máscaras para ingresso e permanência em estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviço ou qualquer outra pessoa jurídica que estiver em funcionamento, pelo empregador, funcionário, cliente, fornecedor e entregador, enquanto perdurar o Estado de Emergência declarado em razão da pandemia da COVID-19”.
O protocolo de distanciamento entre as pessoas está no “Art. 1º. O protocolo de distanciamento que deverá ser aplicado a todo e qualquer espaço, público ou privado, de qualquer natureza, consiste no seguinte:
I – Distância linear de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas; II – Metragem de referência de 1 (uma) pessoa a cada 4 m² (quatro metros quadrados); III – Limite de ocupação em 100% da capacidade máxima (hotéis e atrativos culturais/naturais); §1º. Para os locais fechados ou abertos a ocupação deverá observar 100% da capacidade, tomando por base a regra do inciso II; §2º. Os requisitos desse artigo são de observância cumulativa.
A fiscalização é tratada no “Art. 3º. A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas sanitárias determinadas neste Decreto ficará a cargo da Comissão de Enfrentamento Sanitário do Município, com a colaboração irrestrita dos órgãos de segurança pública local, especialmente da Polícia Militar, Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, Corpo de Bombeiros Militar e Ministério Público do Estado de Minas Gerais”.O Decreto tem ainda as punições no artigo 4º, onde estão estipuladas as penalidades. O Decreto encontra-se no Quadro de Avisos, no hall da Prefeitura Municipal. Até este momento 17h, 8-junho-2022, em que redigíamos esta nota, o Decreto ainda não constava na lista de DECRETO, na página da transparência do Governo Municipal, site recreio.mg.gov.br .
(Texto:Marco A . W. Freitas ) – publicado anteriormente em O JORNAL DE RECREIO,Minas – nº 674, 8-6-2022
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