NÚMERO DE PESSOAS DOENTES COM COVID-19, AUMENTA A CADA DIA EM RECREIO, MG. EM UMA SEMANA NÚMERO PULOU DE 98, PARA 193 PESSOAS COM A DOENÇA

DECRETO Nº 581, DE 12 DE JANEIRO DE 2.022, assinado pelo prefeito José Maria, de Recreio, MG “Dispõe sobre o cancelamento de eventos públicos e festivos em comemoração ao Carnaval no Município, bem como a proibição da realização de quaisquer festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada que possam gerar aglomeração de pessoas e contrariar as orientações dispostas nos programas de enfrentamento a pandemia da COVID-19”.

O decreto 581, do dia 12, deste mês, foi a primeira iniciativa do GOVERNO Municipal, devido ao avanço de número de pessoas que estão doentes, com a Covid-19, e em quarentena. O boletim de hoje, 18 de janeiro/22, apresenta 193 pessoas em quarentena (isolamento domiciliar). O Boletim de ontem, 17 de janeiro/2022, apresentou 174 em quarentena. O avanço dos casos é de assustar, Em apenas uma semana, o número subiu de 98 pessoas doentes (13/01/2022), para 193, que estão com a doença do novo-coronavírus , em isolamento domiciliar.

O último decreto municipal é o DECRETO Nº 535, DE 13 DE AGOSTO DE 2021, Que DISPÕE SOBRE O RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS, DE FORMA GRADUAL, NA REDE DE ENSINO PÚBLICA E PRIVADA, NO FORMATO HÍBRIDO, NO MUNICÍPIO DE RECREIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Antes prevalecia o DECRETO Nº 533, DE 05 DE AGOSTO DE 2021, que perdura até hoje, que DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA FISCALIZAÇÃO DOS ATOS REFERENTES AO ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), IMPLANTAÇÃO DA TERCEIRA FASE DO PLANO MINAS CONSCIENTE NA ONDA VERDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RECREIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Agora de acordo com o DECRETO 581, DE 12 DE JANEIRO/22, conforme Artigo 1º – Ficam cancelados os eventos festivos públicos e privados em comemoração ao Carnaval no Município de Recreio – MG, no ano de 2022, bem como proibida a realização de quaisquer festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública e ou privada, que possam gerar aglomeração de pessoas e contrariar as orientações dispostas nos Decretos Estadual e Municipal que disciplinam as ações de enfrentamento a pandemia da COVID-19.

Adotar-se-ão também as seguintes medidas:

I -reforço da fiscalização municipal quanto à proibição da realização de festas e eventos, coibindo aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras;

II -aumento do controle e da fiscalização do uso de espaços comuns e de equipamentos de lazer em residências, casas e salões de festas e clubes, no tocante à obediência às regras de protocolo sanitário já existentes, evitando, especialmente, aglomerações.

Artigo 2° – As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, 12 de janeiro de 2.022.